PREFEITURA ESPALHA MENTIRA CONTRA O
SINDSAÚDE DE SÃO GONÇALO
Secretaria Municipal de Saúde está
espalhando, nas unidades básicas, a falsa informação de que o sindicato estaria
defendendo que todos os servidores da saúde passassem a trabalhar 40 horas
semanais, ao invés de 30 horas, como ocorre hoje.
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante
está mais uma vez atacando e caluniando o Núcleo do Sindsaúde. Desta vez, a
mentira é tão escandalosa que chega a soar absurda. A Secretaria Municipal de
Saúde está espalhando pelas unidades de saúde a falsa informação de que o
sindicato estaria defendendo que todos os servidores da saúde passassem a
trabalhar 40 horas semanais, ao invés de 30 horas, como ocorre hoje. Um absurdo.
Entretanto, para espalhar esta mentira,
a Prefeitura está divulgando nas unidades básicas cópias da abertura de um inquérito
civil público, movido pelo Ministério Público de São Gonçalo, para investigar a
carga horária dos servidores na cidade. Aí é que vem o problema. No documento,
o Ministério Público aponta o Sindsaúde como responsável pela suposta denúncia
de existirem funcionários trabalhando 30 horas semanais, e não 40 horas, como quer
impor a Prefeitura.
O sindicato esclarece que isso nunca
aconteceu. Em ofício ao Ministério Público, o Sindsaúde reivindicou justamente
o contrário, solicitando o reconhecimento oficial da jornada de 30 horas
semanais em São Gonçalo, o que já acontece de fato, com exceção dos servidores
do PSF. Inclusive, em 2010, a assessoria jurídica do Sindsaúde entrou na justiça
com uma ação, pedindo o reconhecimento da real carga horária de 30 horas semanais,
já que esta é a realidade no município (número do processo da ação: 0004541-02.2010.8.20.0129).
Essa mentira contra o Sindsaúde está
sendo articulada pela Prefeitura com o objetivo de desmoralizar e manchar a
imagem do sindicato junto aos servidores. Mas a diretoria não irá deixar isso
acontecer. Vai combater essa calúnia até o fim. Por isso, nesta quarta-feira,
dia 20, às 14 horas, a direção do Sindsaúde terá uma audiência com o Ministério Público de São Gonçalo
para esclarecer essa falsa denúncia que está sendo atribuída ao sindicato.
Para provar que a diretoria defende o
reconhecimento da jornada de 30 horas semanais, segue abaixo o ofício enviado
ao Ministério Público, no qual está o verdadeiro pedido feito.
Ofício 05/2012
Sra. Promotora,
Após a denúncia
de contratos temporários ilegais, por meio do ofício 038/09 de 14 de junho de
2009, temos a grata satisfação de confirmar a contratação de novos funcionários
por meio de concurso público, corrigindo a maior parte dos problemas de
precarização do trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do
Amarante.
Entendemos que a
etapa seguinte é a de estabelecer regras claras e isonômicas entre os
servidores no sentido de corrigir possíveis tratamentos diferenciados e
reorganizar a carreira dos servidores da saúde. Mediante a contratação dos
novos servidores pelo último concurso público, vem à tona algumas questões que
deverão ser enfrentadas pela Prefeitura no sentido de garantir princípios da
administração pública e o direitos dos servidores.
Em contato com
os novos servidores, evidenciamos os seguintes problemas:
1. Os
novos servidores que não estão no PSF estão sendo obrigados a trabalhar uma
jornada de 8 horas diárias, diferenciando completamente dos antigos servidores;
2. A
depender do local de lotação, o novo servidor está trabalhando 4, 6 ou 8 horas
diárias, não havendo, portanto, uma regra única para todos os servidores;
3. Os
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal que estão no PSF estão
recebendo a mesma remuneração que os servidores que trabalham 6 horas diárias,
isto é, recebem salário igual para jornada de trabalho diferente;
4. Psicólogos
e assistentes sociais tem carga horária de 30 horas e os antigos de 40 horas;
ginecologistas e pediatras recém-concursados tem carga horária de 20 horas e os
antigos de 40 horas, todos recebendo a mesma remuneração;
5. O
salário-base estabelecido no edital do concurso para 30 horas é igual para os
de 40 horas;
6. Não
há nenhuma lei municipal que institua as gratificações do PSF, NASF, CEO, bem
como a gratificação de R$ 800,00 para os médicos, sendo, portanto, toda esta
remuneração paga sem previsão legal.
Na Secretaria
Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, à exceção dos profissionais do PSF
e NASF, todos os servidores tem uma jornada de trabalho de 6 horas diárias,
mesmo com a carga horária legal de 40 horas. Esta situação foi estabelecida
desde mesmo antes de 1995, data do primeiro concurso público. Portanto, de
fato, a cultura institucional é de se trabalhar apenas um expediente. Por esta
jornada de trabalho todas as gestões, inclusive a atual, pagaram aos servidores
seus salários integralmente.
Para a jornada
de trabalho de 6 horas diárias, os servidores de nível elementar recebem de
salário base R$ 545,00; o nível médio R$ 729,98 e o nível superior R$ 1.030,56.
Já os profissionais do PSF tem uma jornada de trabalho de 40 horas e por isto enfermeiros,
dentistas e médicos recebem remuneração diferenciada dos demais servidores: R$
2.500,00 e R$ 6.000,00, respectivamente.
O Estatuto
Municipal do Servidor, Lei 072/99, estabelece que a carga horária é de 40
horas, podendo a jornada diária mínima de 4 horas, no entanto, é óbvio que esta
jornada diferenciada também deve ser acompanhada de uma remuneração
diferenciada.
Compreendemos
que é necessário organizar a carreira dos servidores da saúde a partir do
cargo, da carga horária e da remuneração, assim os que trabalham um expediente,
ou 6 horas deverão receber um nível de remuneração. Os que trabalham dois
expedientes, 8 horas, deverão ter uma remuneração maior. É necessário que esta
situação esteja prevista de forma muito clara em lei municipal e no Plano de
Cargos e Salários existente, mas até lá é necessário corrigir imediatamente a
ausência de uma regra única para tratar os servidores da saúde.
O Núcleo do
Sindsaúde, em ofício Nº 54/2011(anexo), solicitou que a prefeitura de São
Gonçalo reconheça legalmente a carga horária de 30 horas. No entanto, até o
momento os gestores não se posicionaram quanto a este tema, porém vem adotando conduta
de cobrar jornada de trabalho diferenciada para servidores que tem remuneração
igual.
Para corrigir as
atuais distorções, reivindicamos:
1. Que
haja o reconhecimento oficial da carga horária de 30 horas semanais para todos
os servidores, sem redução de salário, e trabalhadas em expediente único por
meio da alteração no Estatuto do Servidor (RJU);
2. Que
as 10 horas que complementam a carga horária de 40 horas sejam para os que
estão lotados em programas específicos como PSF e NASF, com remuneração maior e
prevista em lei municipal;
3. Que
seja criada uma remuneração diferenciada para os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares
de Saúde Bucal do PSF a exemplo dos médicos, enfermeiros e dentistas;
4. Que
a SMS adote regras únicas de cobrança da jornada de trabalho para todos os
servidores de acordo com sua carga horária e remuneração.
Mediante o
exposto solicitamos a V.S.a. a intervenção do Ministério Público para que a
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante estabeleça regras claras, igualitárias e
justas entre os servidores da saúde visando com isto à redução de conflitos, à
valorização dos servidores e ao fortalecimento do serviço
público.
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDSAÚDE/RN - Núcleo
São Gonçalo
MD Promotora do Patrimônio Público de São G. do
Amarante
Sra. Lucy Figueira
Nesta